Sessão: Dicas
A alfândega escolhe um passageiro aleatoriamente. Ou então aquele que vem chegando com uma TV do tamanho de um bonde, com caixas e mais caixas lacradas. Se você for o escolhido, suas malas passarão pelos raios X ou abertas. Você terá que apresentar as notas fiscais dos equipamentos e de compras acima de 500 dólares.
Entre na fila do "NADA A DECLARAR" com:
Entre na fila do "NADA A DECLARAR" com:
- Itens de consumo pessoal permitidos: 1 telefone celular; 1 máquina fotográfica; 1 relógio de pulso; roupas e produtos de higiene (em volume compatível com a duração da viagem); sapatos (idem).
- Até US$ 500 em mercadorias. É o limite para suas compras no exterior em todos os países, exceto Paraguai, onde o valor baixa para US$ 250.
- A sua cota para gastar no free shop: até US$ 500.
- A quantidade permitida de produtos no free shop:20 produtos com valor acima de U$ 10 cada - até 3 peças iguais; 20 produtos com valor abaixo de U$ 10 cada - até 10 peças iguais. Se flagrado, o excedente será apreendido e irá a leilão.
- Não é computada na cota a compra de livros, jornais, revistas e folhetos. Você pode trazê-los em qualquer quantidade.
- Quem morou no exterior por mais de um ano tem direito a trazer móveis, utensílios domésticos e objetos de uso profissional.
Entre na fila de "BENS A DECLARAR" quando:
- Suas compras excederem os US$ 500, você já preencheu o formulário e sabe que vai pagar uma multa de US$ 50 sobre o valor excedente da mercadoria.
Entrou na fila errada:
- Se for pego na fila do "nada a declarar" com compras acima do limite permitido, então dançou feio: 100%. Além de pagar o imposto sobre o produto, vai desembolsar mais 50% de multa sobre o valor excedente. Se tiver dinheiro suficiente, acerta na hora em moeda brasileira. Do contrário, os bens ficam retidos até o acerto de contas no período de noventa dias.
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